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  • Em Tramitação

    Requerem o envio de Moção de Pesar ao professor, jornalista, e emérito historiador Arnaldo Ruy Pastore, que faleceu no dia 15 de Fevereiro de 2019.

    Autoria: Angelim Barbeiro, Cido Bolivar, Denis Machado, Eduardo Henrique Moutinho, Genésio Aparecido Valensio, Gilberto Junqueira, José Roberto Girotto, Juninho Previdelli, Marcos Bonilla, Prof. Caio Porto, Rodrigo De Pietro, Tenente Lourençano, Tonhão da Borracharia, Valcir Conceição Zacarias, Wadinho Peretti
    Data de Apresentação: 18/02/2019
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documentos Acessórios: diploma , diploma , diploma
    Texto Integral
  • Em Tramitação

    Solicita o encaminhamento de MOÇÃO DE APOIO, considerando a Proposta de Emenda à Constituição n° 02/2018 (PEC 2/2018), que objetiva incluir o § 2°, no artigo 138 da Constituição Estadual, visando que a diferença da remuneração no salário padrão entre todos os postos e graduações para o imediatamente superior não seja superior a 10% (dez por cento); proposto pelo Exmo. Deputado Estadual FERNANDO CAPEZ, da Assembleia Legislativa de São Paulo, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores pertencentes às classes da área de segurança pública, em especial os Policiais Militares, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que propõe: “Artigo único – Inclua-se §2º - A no artigo 138 da Constituição do Estado com a seguinte redação: ‘§2º-A - A diferença da remuneração no salário padrão, entre os postos e graduações para o imediatamente superior não poderá ser superior a 10% (dez por cento). ”(NR)". Portanto, solicito apoio ao pleito dos Militares do Estado de São Paulo. JUSTIFICATIVA Os oficiais ocupantes do posto de 2º Tenente PM, apesar de exercerem as mesmas funções que os 1º Tenente PM, percebem remuneração 30,03% menor. Essa diferença salarial não se justifica, ainda mais se considerarmos que seus ocupantes, muitas vezes, prestaram 30 anos de serviços à população paulista. A diferença entre os demais cargos não é tão drástica: a entre 1º Tenente e Capitão é de 7,95%, e entre Soldado e Cabo, é de 13,6% e, assim como os tenentes, apesar da distância hierárquica e funções distintas, exercem, na maioria das vezes, as mesmas atividades. Nos postos de Capitão, Major, Tenente-coronel e Coronel PM essa diferença está fixada em 10,5% entres os postos, sendo injustificável que exista nos postos de Tenentes, onde as funções e atribuições são basicamente as mesmas. A presente emenda visa corrigir essa distorção, estabelecendo uma gradação homogênea, de 10%, de um posto ou graduação para o imediatamente superior, valorizando, desta forma, não só os 2° tenentes que foram praças por toda a carreira, mas toda a Polícia Militar.

    Autoria: Tenente Lourençano
    Data de Apresentação: 04/02/2019
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Texto Integral